Espaço do servidor
Espaço do servidor
POSSE E PROVIMENTO | ORIENTAÇÕES PARA TOMAR POSSE |
FÉRIAS | FÉRIAS |
INDENIZAÇÕES |
|
GRATIFICAÇÕES | RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA |
LICENÇAS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA |
AFASTAMENTOS |
AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | CURSOS |
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | |
HORÁRIO ESPECIAL | |
FREQUENCIA | |
OUTROS |
POSSE E PROVIMENTO | Voltar para o Início |
Onde tomar posse? | |
Atendimento Presencial nos Vapt Vupt’s da Praça Cívica (Central do Servidor), no Palácio Pedro Ludovico Teixeira e Admar Otto (Buriti Shopping).
(62) 98306-0105 (62) 3201-5666 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
|
Qual o prazo para a posse? | |
A posse deverá ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás, segundo parágrafo 5º do Art. 24 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. A contagem dos trinta dias de prazo para tomar posse inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação. (item 27 do Parecer (PA) nº 006153/2009); |
|
Procedimentos para o Ato de Posse - Cargo Comissionado | |
|
|
Procedimentos para o Ato de Posse | |
|
FÉRIAS | Voltar para o Início |
O servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em Legislação, Normativas e Pareceres: específica. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. | |
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer suas férias:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimentos que devem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
DIÁRIAS | Voltar para o Início |
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede de lotação em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Estado custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por ela. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer diárias:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, não será recebido requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimento que deve ser utilizado: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
TRANSPORTE | Voltar para o Início |
O servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a indenização de transporte:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimento que deve ser utilizado: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
AJUDA DE CUSTO | Voltar para o Início |
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente; com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor que, a serviço, afastar- se da sede de lotação em caráter eventual ou transitório para o exterior; do servidor que, por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em cursos fora do Estado ou no exterior, desde que a modalidade de que trate seja correlata à sua formação e atividade profissional no serviço público estadual, na forma do regulamento; à família do servidor movimentado com mudança de sede, que vier a falecer no novo local de exercício, com o retorno para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano contado do óbito |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer ajuda de custo:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimento que deve ser utilizado: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
. | |
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR | Voltar para o Início |
A assistência pré-escolar será concedida ao servidor com remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que possua dependente na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade ou que seja pessoa com deficiência. O valor mensal da assistência pré-escolar é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) por dependente matriculado em instituição educacional regular ou dedicada a pessoa com deficiência, devidamente autorizada a funcionar. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a Assistência Pré-Escolar:
|
|
Requerimentos e Formulários que devem ser utilizados: | |
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
AUXÍLIO FUNERAL | Voltar para o Início |
O auxílio-funeral para civis será pago à família do servidor que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade em valor correspondente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos quadros estaduais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Atualmente, corresponde à R$ 3.872,70 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta centavos). |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
|
|
Documentação necessária: | |
|
|
Requerimentos que devem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
Todos os requerimentos de auxílio funeral deverão ser acrescidos de nota fiscal do sepultamento, inclusive para os entes da família, como pais, filhos e/ou irmãos. |
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA | Voltar para o Início |
Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, ao servidor a quem tenha sido atribuída função comissionada é devida retribuição sob a forma de gratificação pelo seu exercício. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer Função Comissionada:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. |
|
Informações sobre a documentação para concessão de Função Comissionada - FC | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE | Voltar para o Início |
Licença que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer licença para tratamento de saúde:
|
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
Os servidores comissionados ou em contratos temporários terão apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional. Na necessidade de prorrogação da Licença, a avaliação será feita pelo INSS. Em caso de nova Licença, pela mesma situação clínica, no prazo de até 60 dias a contar do último de afastamento, o Servidor deverá solicitar prorrogação junto ao INSS. Em se tratando de outra patologia, o Servidor será avaliado pela Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional (Licença Inicial). |
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA | Voltar para o Início |
É a licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer licença por motivo de doença em pessoa da família:
|
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA MATERNIDADE | Voltar para o Início |
É a Licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias concedida à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para solicitar licença maternidade:
|
|
Orientações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA PATERNIDADE | Voltar para o Início |
Ao servidor será concedida licença remunerada de 20 (vinte) dias, com a remuneração ou o subsídio do cargo, em razão de nascimento de filho, adoção conjunta ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção conjunta de criança ou adolescente. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a licença paternidade:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO | |
O funcionário terá direito a licença para afastamento do cônjuge sem vencimento quando o seu cônjuge for mandado servir em outro ponto do território estadual ou mesmo fora dele, desde que comprove a transferência de ofício para outro local de trabalho e que seja posterior ao ato da investidura do servidor. A Licença para Afastamento do Cônjuge será concedida pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser renovada. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA | |
É o direito à licença ao servidor efetivo e empregado público enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, que pretende participar de pleito eleitoral. Será concedida licença SEM REMUNERAÇÃO durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e licença REMUNERADA durante o período que compreende o registro da candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:
|
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO | |
Após cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, por 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional, que deverá visar a seu melhor aproveitamento no serviço público. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES | |
A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA PRÊMIO | |
É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA | |
Licença para Desempenho de Mandato Classista é o afastamento concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a licença:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO | |
Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo poderá ser concedida licença para o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal. Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração ou subsídio. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimento que deve ser utilizado: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU | |
O servidor estável poderá, no interesse da Administração e desde que a participação não seja conciliável com o exercício do cargo, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País ou no exterior. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimento que deve ser utilizado: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
|
AFASTAMENTO PARA FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO | Voltar para o Início |
O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja expressa previsão do curso no edital do concurso além de incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição de lotação. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimento que deve ser utilizado: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA | |
É o benefício concedido ao servidor inscrito em competição desportiva local, regional, nacional ou internacional ao qual poderá ser autorizado afastamento remunerado do serviço. |
|
Quem tem direito: | |
|
|
Passo a passo para a solicitação: | |
Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
|
Requerimento que deve ser utilizado: | |
|
|
Observações Gerais: | |
|
|
Legislação, Normativas e Pareceres: | |
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | CURSOS | Voltar para o Início |
Cursos Presenciais e Cursos On-line: | ||
A inscrição para os cursos presenciais e on-line são realizados exclusivamente no NOVO Portal do Aluno: https://sgc.escoladegoverno.go.gov.br/ Como é feita a inscrição para os cursos?
Após a inscrição a chefia imediata deverá realizar o procedimento de autorização da pré-inscrição via Sistema de Gestão e Capacitação - SGC, para posteriormente validação do RH do órgão. |
||
Legislação, Normativas e Pareceres: | ||
Veja o Tutorial - como acessar o NOVO Portal do Aluno e se inscrever nos cursos. (45688085). |
ABONO DE PERMANÊNCIA |
É o direito concedido ao servidor efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fazendo jus, a partir da data da opção, a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal. |
Quem tem direito: |
|
Passo a passo para a solicitação: |
Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
Requerimento que deve ser utilizado: |
|
Observações Gerais: |
"O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período." |
Legislação, Normativas e Pareceres: |
|
APOSENTADORIA |
Processo em que o servidor solicita aposentadoria junto à GOIÁSPREV, podendo ser:
|
Quem tem direito: |
|
Passo a passo para a solicitação: |
Siga o passo a passo abaixo para requerer aposentadoria:
|
Requerimento que deve ser utilizado: |
|
Observações Gerais: |
"O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período." |
Legislação, Normativas e Pareceres: |
|
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
Declaração de contagem de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social para obtenção de benefício previdenciário junto ao INSS. |
Quem tem direito: |
|
Passo a passo para a solicitação: |
Siga o passo a passo abaixo para requerer a declaração:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
Requerimento que deve ser utilizado: |
|
Observações Gerais: |
|
Legislação, Normativas e Pareceres: |
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO |
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, licença para interesse particular, licença capacitação) |
Quem tem direito: |
|
Passo a passo para a solicitação: |
Siga o passo a passo abaixo para requerer averbação de tempo de serviço:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
Requerimento que deve ser utilizado: |
|
Legislação, Normativas e Pareceres: |
|
HORÁRIO ESPECIAL PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAIS |
Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais. A redução da jornada não implica redução proporcional da remuneração e a sua concessão depende de prévia avaliação da Junta Médica Oficial. |
Quem tem direito: |
|
Passo a passo para a solicitação: |
Siga o passo a passo abaixo para requerer horário especial:
|
Requerimento que deve ser utilizado: |
|
Observações Gerais: |
|
Legislação, Normativas e Pareceres: |
|
HORÁRIO ESPECIAL ESTUDANTES |
Aos servidores que estiverem cursando estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos poderá ser concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição. |
Quem tem direito: |
|
Passo a passo para a solicitação: |
Siga o passo a passo abaixo para requerer horário especial:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
Requerimento que deve ser utilizado: |
|
Observações Gerais: |
|
Legislação, Normativas e Pareceres: |
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA |
O servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sujeito, em razão do seu cargo de provimento efetivo, a 8 (oito) horas diárias de trabalho, poderá ter sua carga reduzida de ¼ (um quarto), mediante termo de opção em que manifeste a intenção de aderir à jornada de 6 (seis) horas diárias e declare estar de acordo com a aplicação de idêntico redutor de ¼ (um quarto) sobre a sua remuneração ou subsídio, enquanto perdurar o seu novo regime de trabalho. |
Quem tem direito: |
|
Passo a passo para a solicitação: |
Siga o passo a passo abaixo para requerer redução de carga horária:
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI. |
Requerimento que deve ser utilizado: |
|
Observações Gerais: |
|
Legislação, Normativas e Pareceres: |
ORIENTAÇÃO SOBRE FREQUENCIA |
Frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e as condições do trabalho. Em cada mês civil poderão ser abonadas até 3 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 24 (vinte e quatro) horas no mês e a 18 (dezoito) faltas em cada exercício. Ultrapassado o limite de 3 (três) faltas, os atestados médicos particulares deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Estado. |
Jornada de Trabalho |
Os servidores públicos do Estado de Goiás cumprirão jornada de trabalho de, no máximo, 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, assegurado descanso semanal remunerado mínimo de vinte e quatro horas consecutivas. Há ainda outras possibilidades de Horários Especiais ou Redução de Carga Horária, conforme explicado nos itens REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA e HORÁRIO ESPECIAL. |
Horário de Trabalho |
O período diário normal de trabalho do servidor é de 8 (oito) horas a serem cumpridas em dois turnos, de preferência de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas. Existem outras Tabelas de Horários, que podem ser utilizadas desde que preservado o interesse da Administração Pública. Para a solicitação, o REQUERIMENTO PARA FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO, disponibilizado dentro do Processo SEI referente à Gestão de Frequência de cada Unidade Administrativa da SECULT, deverá ser preenchido e enviado por meio do referido processo à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SECULT, com as devidas assinaturas, para o registro no Sistema. |
Ponto Eletrônico |
A frequência do servidor da administração direta, autárquica e fundacional será apurada por meio do sistema de ponto eletrônico em que serão registradas, diariamente e a cada turno, a entrada e a saída do servidor em seu local de trabalho, salvo as hipóteses previstas em regulamento. |
Tolerância |
Será concedido ao servidor 10 (dez) minutos de tolerância no início de cada turno de sua jornada de trabalho. |
Perda de Remuneração |
O servidor que não cumprir integralmente sua jornada de trabalho terá descontado de sua remuneração diária o valor dos minutos correspondentes aos atrasos ou saídas antecipadas, exceto quando for um caso fortuito ou de força maior, especificado abaixo:
|
Legislação, Normativas e Pareceres: |
|
JUSTIFICATIVA DE FREQUENCIA |
Prazo para as justificativas de frequência |
O prazo para cadastro, homologação e compensação de minutos para os servidores sujeitos ao registro de ponto eletrônico é de 05 (cinco) dias úteis após o término do mês anterior. Após esgotado o prazo, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fará a inclusão das faltas e atrasos em Folha de Pagamento. Os servidores que devido as circunstâncias registram o ponto manual, deverão entregar na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, até o 2° (segundo) dia útil do mês subsequente, as folhas manuais devidamente vistadas pelo titular da unidade administrativa de lotação. A Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas recusará o recebimento das folhas de frequência que não estiverem nas condições informadas acima. |
Passo a passo para o lançamento das ocorrências no SFR: |
Siga o passo a passo abaixo para lançar as ocorrências de justificativas de frequência:
|
Observações Gerais: |
|
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
É dever do servidor diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional, devendo frequentar cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional. Para que o servidor possa ampliar sua capacidade profissional, o Estado promove cursos de especialização e aperfeiçoamento, conferências, congressos e publicações de trabalhos referentes ao serviço público e viagens de estudo. A Superintendência da Escola de Governo é uma unidade básica da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, vinculada a Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com a atribuição de promover ações e projetos com foco na Gestão do Conhecimento e inovação, visando desenvolver competências no servidor público que o habilitem a desempenhar suas atribuições. |
Quem pode se inscrever nos Cursos da Escola de Governo? |
Podem se inscrever servidores do Poder Executivo Estadual (administração direta, autárquica e fundacional). |
Cursos Presenciais |
Os cursos presenciais são estruturados com número de vagas limitado, para que você servidor possa se capacitar atendendo às demandas de suas atividades profissionais. A inscrição para os cursos presenciais é feita exclusivamente no Portal do Aluno. |
Como é feita a inscrição para os cursos presenciais? |
A solicitação de inscrição é feita via Portal do Aluno (Escola de Governo.) Siga o passo a passo:
|
Cursos On-line |
Os cursos são estruturados com número de vagas limitado, aulas ao vivo, videoaulas, exercícios, fóruns e chats para que você servidor possa se capacitar atendendo às demandas de suas atividades profissionais. |
Como é feita a inscrição para os cursos On-line? |
A inscrição é feita em duas etapas: primeiro no Portal do Aluno e depois no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Governo. Veja o FAQ - Como acessar e criar uma conta no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA? (NOVO) Veja o Tutorial - como se inscrever nos cursos on-line. |
Legislação, Normativas e Pareceres: |
|
CRACHÁS |
|
E-MAIL FUNCIONAL |
O servidor deverá entrar em contato com a Gerência de Gestão e Desenvolvimento/SECULT, preencher um formulário próprio de solicitação e aguardar a criação do e-mail funcional. |
REQUERIMENTOS DIVERSOS |
|