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A Lei

Sancionado pelo governo federal, o Projeto de Lei (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, destinará, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural. A conquista ao setor cultural é fruto de uma ação coletiva nacional e estadual motivada por uma política de formulação, articulação, tramitação e aprovação do PL 1075.

Para Goiás, a Lei irá destinar o total de R$100 milhões, sendo R$50 milhões direcionados ao Estado e R$50 milhões para execução dos municípios goianos. Dos recursos do Estado, 80% serão aplicados aos trabalhadores da cultura da que estão parados e que não receberam a Lei Emergencial Federal, e 20% será direcionado para lançamento de editais para ajudar os segmentos culturais que não estão podendo trabalhar em razão da pandemia.

Desde a aprovação do PL 1075 na Câmara dos Deputados, as secretarias estaduais e municipais de cultura estão planejando as etapas para regulamentação e de implementação da Lei Aldir Blanc pelos entes da federação, pois caberá aos estados e municípios executar os recursos previstos, sendo 50% para os estados e 50% para os municípios, de acordo com critérios do FPE, FPM e proporcionalidade populacional.

Em Goiás, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Cultura (Secult Goiás), já trabalha em um cadastro que será o mapeamento geral do Estado, feito por um Grupo de Trabalho (GT), composto pela Secult Goiás, Conselho Estadual de Cultura e membros da sociedade civil, indicados por entidades culturais representativas. Esse grupo é responsável por ajudar a construir o formulário de mapeamento de agentes e profissionais da cultura de Goiás, que irá levantar dados e definir metodologia, critérios, perguntas quanto a profissões, necessidades e o que o Estado precisa estruturar.

Com a sanção da Lei Aldir Blanc, a Secult Goiás já trabalha em um cronograma de reuniões regionais que serão realizadas pelo interior do Estado, para auxiliar os municípios, e a formatação de um guia para orientar e tirar dúvidas.

Para o governo de Goiás, a implementação da Lei Aldir Blanc representa um instrumento de fortalecimento da política cultural, especialmente nesse momento de enfretamento que todos estão passando, e é uma ajuda, que sem dívida, irá impulsionar ainda mais o setor cultural goiano e brasileiro.

 

Confira o vídeo onde o Secretário Adriano Baldy orienta sobre Lei Aldir Blanc

1- Cartilha Lei Aldir Blanc

Diretrizes iniciais aos Gestores e Dirigentes municipais de cultura para implementação da Lei Aldir Blanc no Ceará

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2 – Lei Aldir Blanc

Confira aqui a íntegra da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020)

 3 – Regulamentação da Lei

Acesse aqui o Decretro Federal Nº 10.464, de 17 de Agosto de 2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc

 4 – Check List para Municípios

Orientações para elaboração do Plano de Ação da Gestão Municipal para a Lei Aldir Blanc. Confira aqui.

5 – Plano Estratégico de Ações para Municípios

Acesse aqui o modelo de Plano Estratégico de Ações para Municípios.

 6 – Sugestões de critérios para Subsídio aos Espaços Culturais

Veja aqui o modelo.

 7 – Plataforma +Brasil

Confira aqui o link para a Paltaforma +Brasil

 8 – Tutorial Plataforma +Brasil – Cadastro de Fundo Municipal

Acesse aqui o Tutorial da Plataforma +Brasil para Cadastro de Fundo Municipal de Cultura

  9 – Tutorial Plataforma +Brasil – Plano de Ação

Veja aqui o Tutorial da Plataforma +Brasil para cadastro de Plano de Ação dos Municípios

  10 – Mapa Goiano de Goiás

Acesse em breve aqui o Mapa Goiano, para cadastro de agentes culturais

 11 – Tutorial do Mapa Goiano

Enquanto isso pode dar uma conferida aqui nos tutoriais do Mapa do Ceára

 12 – Perguntas Frequentes 

Respondemos às principais dúvidas de agentes culturais que participaram dos primeiros Ciclos de Trabalho para Implantação da Lei Aldir Blanc em Goiás. Confira!

13 – Contato para esclarecimento de dúvidas

A Secult Goiás criou um e-mail para se comunicar com trabalhadores e trabalhadoras da cultura de Goiás sobre a Lei Aldir Blanc. Tem dúvidas sobre a Lei? Entra em contato com a gente pelo e-mail:  leiemergencialcultura@goias.gov.br.

AUXÍLIO CULTURA

A ferramenta – uma iniciativa do Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – reúne uma base de dados federais com o objetivo de auxiliar os gestores dos estados, distrito federal e municípios na tomada de decisão de elegibilidade quanto ao recebimento do recurso garantido pela lei Aldir Blanc.

Nesse sentido, esse sistema é destinado aos gestores públicos, que, em posse das informações, poderão cadastrar no Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura as informações dos requerentes, obedecendo aos critérios determinados na Lei nº 14.017/2020 e no Decreto nº 10.464/2020.

Somente os Entes Federativos terão acesso ao sistema. O requerente deverá se dirigir a um órgão estadual/distrital/municipal para solicitar o seu cadastramento.

O sistema está disponível em: https://auxiliocultura.dataprev.gov.br/auxcultura

O Ministério da Economia (ME) disponibilizou dois tutoriais em que constam informações para a validação do cadastro dos gestores locais, bem como para o cadastro do respectivo fundo cultural na Plataforma +Brasil, para aqueles que optarem por indicar esse fundo como executor dos recursos.

Dúvidas quanto a Plataforma poderão ser sanadas por meio do canal de teleatendimento do ME: 0800 978 9008.

01 – Passo a passo – Cadastro

02 – Passo a passo – Cadastro Fundo

03 – Passo a passo – Cadastro Plano de Ação – ESTADOS

04 – Passo a passo – Cadastro Plano de Ação – MUNICÍPIOS​

Saiba mais

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.
Vamos conhecer um pouco mais da Lei Aldir Blanc?

Em março de 2020, pegos de surpresa pela pandemia da COVID-19, 24 deputados e deputadas apresentaram projetos de lei com o intuito de proteger o setor cultural que foi severamente prejudicado devido o isolamento social. As propostas dos projetos de lei foram reunidas na PL 1075/2020, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT/RJ).

A partir disso, coube a relatora dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) construir um texto que, após inúmeras web conferências e discussões com movimentos sociais, sociedade civil, e diversos setores culturais, transformou-se em um documento que reunia aquilo que o setor cultural precisava. O documento logo virou a Lei, nomeada por ela, de Aldir Blanc.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, portanto, surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros nesse período de isolamento social ocasionado pela pandemia da COVID-19.

Entendendo que devido o isolamento, muitos trabalhadores, trabalhadoras e espaços culturais perderam renda, a lei visa fornecer um auxílio emergencial dedicados a essas pessoas e centros culturais.

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